Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

Credenciamento e Recredenciamento dos Professores

O credenciamento de novos professores-orientadores no PPGCF será feito em fluxo contínuo, após apreciação e aprovação do colegiado do PPGCF.

§ 1º Para o CREDENCIAMENTO, o professor-orientador PERMANENTE deverá atender às seguintes condições:
I - Possuir título de Doutor ou equivalente, com validade nacional.
II - Possuir linha de pesquisa definida que possa somar àquelas já existentes no PPGCF e na qual demonstre ter conseguido apoio financeiro para projetos de pesquisa.
III - Ter produção científica de pelo menos 06 (seis) artigos científicos no último
triênio, publicados em periódicos Qualis A, B1-2 ou com fator de impacto maior
ou igual a 2,0, na área de Ciências Biológicas II sendo pelo menos 03 (três)
artigos como primeiro, último ou autor correspondente como orientador de
alunos de graduação ou pós-graduação.
IV - Ter experiência na formação de recursos humanos, tendo orientado ou estar orientando pelo menos 02 alunos de Iniciação Científica no triênio; e/ou tendo orientado/coorientado ou estar coorientando pelo menos um aluno de mestrado ou doutorado.
V - Assumir encargos didáticos de, pelo menos, uma disciplina da grade curricular do PPGCF.
Para o CREDENCIAMENTO, o professor-orientador COLABORADOR deverá atender às seguintes condições:
I - Possuir título de Doutor ou equivalente, com validade nacional.
II - Possuir linha de pesquisa definida que possa somar àquelas já existentes no PPGCF.
III - Ter projeto de pesquisa financiado por agências de fomento como
coordenador, ou estar associado a um laboratório do PPGCF que possua apoio
financeiro (apresentando anuência do coordenador do laboratório).
IV - Ter produção científica de pelo menos 03 (três) artigos científicos no último
triênio, publicados em periódicos Qualis A, B1-2 ou com fator impacto maior ou
igual a 2,0, na área de Ciências Biológicas II sendo pelo menos 01 (um) artigo como primeiro, último ou autor correspondente como orientador de alunos de
graduação ou pós-graduação.
V - Ter experiência na formação de recursos humanos, tendo orientado ou estar orientando pelo menos 01 aluno de Iniciação Científica no triênio; ou tendo orientado/coorientado ou estar coorientando pelo menos um aluno de mestrado ou doutorado.
VI - Assumir encargos didáticos de, pelo menos, uma disciplina da grade curricular do PPGCF. Art. 8º O processo de recredenciamento de professores-orientadores será feito anualmente, após apreciação e aprovação do colegiado do PPGCF sobre as atividades nos últimos 03 (três) anos.
§ 1º Para o RECREDENCIAMENTO do professor-orientador PERMANENTE deverá cumprir os seguintes itens:
I - Ter conseguido apoio financeiro para projetos de pesquisa.
II - Ter produção científica de pelo menos 06 artigos científicos no último triênio, publicados em periódicos Qualis A, B1-2 ou com fator de impacto maior ou igual a 2,0, na área de Ciências Biológicas II, sendo pelo menos 03 (três) artigos como primeiro, último ou autor correspondente como orientador de alunos de graduação ou pós-graduação.
III - Assumir encargos didáticos de, pelo menos, uma disciplina da grade curricular do PPGCF.
§ 2º Ao término do primeiro triênio, após o credenciamento inicial na condição dos professores colaboradores, será feita análise de suas atividades no PPGCF e o colegiado acadêmico analisará a situação de cada professor colaborador, podendo o mesmo passar para a condição de permanente, ser recredenciado como professor colaborador, ou ser descredenciado do programa, ressalvando-se os direitos de alunos que, no momento da
análise, estiverem sob orientação do mesmo.

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